Tá rolando no Congresso, uma discussão sobre o aumento do aluguel e algumas propostas para limitá-lo ao índice do IPCA. Os projetos apresentados são:
PL 34/2021: obriga a renegociação extrajudicial de aluguéis atrasados caso a situação seja causada pelas medidas de combate ao coronavírus.
PL 838/21: suspende os reajustes nos contratos até três meses depois de superada a pandemia.
PL 5327/20: que determina ao proprietário a criação de um fundo garantidor em benefício do fiador do contrato, para o caso de inadimplência do inquilino.
PL 1026/21: para que um aumento seja maior que a inflação, seria necessário o inquilino concordar.
Para entender melhor, vamos voltar um pouco e lembrar que o antigo índice de aumento se baseava pelo IGP-M, mas devido ao agravamento da pandemia e problemas econômicos, esse índice disparou (+20%).
A proposta que defende o IPCA, afirma que pelo índice ter sido desenhado para refletir a variação dos preços da cesta de consumo média das famílias brasileiras, mesmo sofrendo com a variação do dólar, seu impacto é menor e o reajuste, mais justo.
Como limitar os aluguéis afeta o mercado imobiliário?
De acordo com experiências em outros países, como a Alemanha, é possível que os proprietários (principalmente os que não dependem da renda das locações) retirem seus imóveis do mercado, reduzindo a oferta e aumentando a procura. O que pode pressionar a inflação nos preços ou derrubar os projetos de redução de taxas.
É a hora de negociar?
Caso o reajuste do aluguel pelo IGP-M impacte seu orçamento familiar, a recomendação é procurar a corretora ou o proprietário para negociar o reajuste anual por uma taxa mais razoável.
Caso não haja acordo, o inquilino pode rescindir o contrato, mas em alguns casos, também pode arcar com a multa pela quebra.
Então já sabe: negociar um acordo onde as duas partes cedem é a melhor opção para garantir uma negociação sem prejuízos e evitar custos com multas e mudanças.
Fonte: Extra e Infomoney