Marco Legal das Startups. Você sabe o que é?

O número de startups cresceu consideravelmente no Brasil. Só em 2020, foram registradas 12.700 – em comparação a 2011, em que havia apenas 600 – conforme a Associação Brasileira de Startups (Abstartups). Isso sem falar que atingimos o recorde de criação de unicórnios em 2021, com 10 startups, totalizando 24. Com esse avanço, se tornou necessário uma estruturação no mercado chamado de Marco Legal das Startups que promete facilitar os investimentos para essas empresas e, claro, movimentar a economia 

 

 

Startup x Empresa Tradicional 

Qual a diferença? 

 

Uma startup é um modelo de negócios replicável e escalável. O diferencial é que para se classificar como startup, é preciso trazer uma proposta inovadora para o seu segmento.  

 

Marco Legal da Startup 

 

 

Aprovado em 14 de dezembro de 2021, determina o que realmente classifica um negócio como startup, como: 

  • Empresas que têm, ao menos, um sócio; 
  • Trazem inovação em seus produtos; 
  • Faturam até R$ 16 milhões ao ano; 
  • Possuem menos de 10 anos na inscrição do CNPJ; 
  • E declarar modelos inovadores ao serem constituídas ou enquadradas no regime tributário Inova Simples. 

 

Quais os ganhos do Marco Legal? 

 

  • O investidor poderá ingressar no capital social ou não; quem investir sem ingressar no capital social não será considerado sócio; 

 

  • Segurança jurídica para investidores-anjo, caso a startup venha a falir; 
    (Os investidores não terão responsabilidade sobre as folhas de pagamento e contas com os fornecedores). 

 

  • Abatimento do Imposto de Renda em caso de falência, dado que é um investimento de alto risco; 

 

  • Isenção de tributação dos funcionários na aquisição de ações da empresa (stock options); 

 

  • Novas possibilidades de investimento, já que agora as agências governamentais poderão aplicar os recursos destinados para pesquisas, desenvolvimento e inovação em startups; 

 

  • Liberação da aquisição de soluções de startups inovadoras pelo governo e Administração Pública; 

 

  • Agilidade na abertura de empresas, já que o processo será exclusivo para startups; 

 

  • E a regulamentação pelo sandbox experimental, um novo regime em que a empresa pode lançar produtos e serviços experimentais com menos burocracia. 

 

 

Muita novidade acontecendo, né? Essas medidas serão cruciais para a movimentação da economia e desburocratização dos processos para esse modelo de negócio. Se você é empreendedor ou sonha em abrir seu próprio negócio, o momento está propício para apostar em seus sonhos. 

 

Fontes: Infomoney, Conube, Remessaonline e Gov.br/