Adeus EIRELE. Olá, SLU.

Vamos começar do começo. Antes, para abrir uma empresa individualmente existiam quatro opções de se formalizar: MEI, EI, EIRELI e SLU. Mas desde agosto, de 2021, isso mudou com a Lei 14.195 desburocratizou esse processo e determinou o fim da EIRELI –Empresa Individual de Responsabilidade Limitada –que nasceu para suprir uma grande demanda de empreendedores individuais, sem a necessidade de cadastrá-los como MEI. 

Para abrir uma EIRELI era necessário ter um capital social 100x maior que o valor do salário-mínimo do ano e, em caso de disputa ou processo judicial, o proprietário dessa empresa não corria o risco de ter seus bens de pessoa física bloqueados. 

 

Por que acabou? 


Apesar da proteção jurídica ser um atrativo, o valor do capital social mínimo não era. A maioria das pessoas acabavam procurando uma Sociedade Empresária Limitada com alguém, pois oferecia a mesma seguridade e com qualquer valor de capital. Com a MP da Liberdade Econômica e, depois, a Lei 13.874/2019, a SLU (Sociedade Unipessoal Limitada) entrou em vigor com a mesma segurança jurídica e revolucionou este cenário. Agora, é possível abrir empresas de sócio único sem valor mínimo de capital. 

 

Minha empresa é EIRELI. E agora? 


Não se preocupe, de acordo com o artigo 41, do capítulo IX, da lei 14.195: as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) já existentes serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo (contrato social). E o melhor, a alteração será automática e não mudará o regime tributário da empresa ou os impostos. Será atualizado apenas o formato jurídico. 

 

Futuramente, podem surgir discussões referente à estipulação do capital social mínimo para garantir a capacidade financeira de uma pessoa física se tornar uma sociedade limitada e que o valor não seja contraditório à atividade exercida. E, quando isso rolar, a gente volta aqui para atualizar você sobre tudo.

 

Fonte: Conube e Isto é Dinheiro.