Mudança na aposentadoria

Ano Novo, vida nova e… Regras novas! Sim, a nova regra da aposentadoria já está em vigor de acordo com o decreto da presidenta Dilma Rousseff. A lei nº 13.183 assegura, entre outras coisas, a “regra 85/95 progressiva” para a concessão da aposentadoria, criando uma alternativa ao Fator Previdenciário.

Explicamos aqui o que mudou e como calcular, porém, muitas dúvidas têm sido comuns entre os brasileiros.

Essa regra já está valendo?

A resposta é sim. Desde o dia 18 de junho de 2015 a nova regra já era válida. Entretanto, o sistema do INSS ainda não está adaptado ao novo fator. Quem fez o pedido da aposentadoria pela regra nova pode ainda ter o benefício calculado pela regra antiga.

A diferença será ressarcida quando o sistema estiver plenamente ajustado, mas não há prazo para isso.

CONTUDO…

Para quem se aposentar agora, a MP 676 (Medida Provisória em vigor) também permite que se opte pelo cálculo mais vantajoso – em alguns casos, o fator previdenciário permite uma aposentadoria maior.

Me aposentei pela fórmula antiga e o novo cálculo é mais vantajoso. Ganho restituição?

Nesse caso, não. Vale a regra que estava em vigor no momento.

Entrei com o pedido pelo sistema antigo, mas ele ainda não foi deferido. Tem como trocar pelo novo?

Depende. Há, sim, a possibilidade de quem agendou a entrada do pedido cancelar e reagendar. Se estiver interessado, deve procurar uma agência da Previdência para saber em que ponto de tramitação está o seu caso.

E o tempo mínimo de contribuição?

É necessário ter contribuído 15 anos para se aposentar por idade, e pelo menos 30 anos para se aposentar por tempo de contribuição.

E se o Congresso modificar as regras?

A presidente pode vetar as mudanças, mas o Congresso ainda pode derrubar os vetos. O que acontece com quem fez o pedido nesse período vai depender de como a medida ficar no final.

Um outro caminho é que esses eventuais casos sejam resolvidos administrativamente, sem necessidade de uma norma, nesse caso o INSS ressarciria automaticamente quem fez o pedido nesse período se houver prejuízo em relação à regra final.

 

Esperamos que tenha ajudado! Continue acessando o blog para esclarecer dúvidas e aprender ainda mais sobre seus direitos.

 

Fonte: Folha / Brasil Gov