Deixe sua empresa preparada para a LGPD.

Desde o dia 1º de agosto, estão em vigor as sanções da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

E, apesar de 93% das empresas de tecnologia e marketing digital, segundo o RD Station, já terem ouvido falar sobre a LGPD, apenas 15% se mostram prontas ou na reta final de preparação.

 

A LGPD protege, legalmente, informações pessoais de brasileiros, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial, bem como dados identificáveis, ou seja, dados que mesmo que não identifiquem uma pessoa diretamente, possam revelar sua identidade quando cruzados com outros dados disponíveis.

 

As empresas, agora, terão que tomar muito cuidado com o trânsito desses dados coletados.

 

Hoje, é preciso o consentimento dos usuários para o fim específico de como as informações deverão ser usadas. A legislação também obriga que empresas, ou órgãos públicos, digam quais dados pessoais estão em sua posse, quando isso for solicitado, e excluam os dados após o fim da relação com cada cliente.

 

SANÇÕES DA LGPD

Veja as principais sanções administrativas previstas na LGPD para o caso de violação das regras:

 

  • Advertência, com possibilidade de medidas corretivas; a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões;
  • Bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

 

Fique atento. Se a sua empresa coleta dados, certifique-se que ela está adequada à LGPD, para não virar estatística.

 

FONTE: R7 Portal de notícias