As criptomoedas tiveram um grande crescimento nos últimos anos, principalmente em relação ao número de investidores. Muita gente passou a comprar moedas digitais, mas poucos sabem como funciona a declaração desses ativos. O aumento do interesse nesse tipo de investimento levou a Receita Federal a criar algumas regras do Imposto de Renda para as criptos. De acordo com um levantamentoda GWI, o Brasil está acima da média mundial em relação à popularização das moedas digitais: 16,1% dos brasileiros com acesso à internet têm algum tipo de cripto.
Quem precisa declarar?
De acordo com a Receita Federal, todo investidor que comprou R$ 5 mil ou mais em moedas digitais precisa declarar essa compra no IR. Já o imposto é cobrado sobre o lucro de negociações acima de R$ 35 mil por mês. Abaixo disso, os ganhos são isentos.
O que é preciso para fazer a declaração?
É recomendado ter os extratos e arquivos de comprovação. E, com base nesses documentos, ter um controle sobre o estoque de moedas nesses meses. Em 2021, foram estabelecidos códigos específicos na ficha “Bens e Direitos” para que os brasileiros possam declarar essa classe de ativo. A partir de 2022, houve uma reorganização da ficha, com nove grupos, incluindo os criptoativos.
Por isso, na hora de fazer a declaração nesta ficha, selecione primeiro o “Grupo 08 – Criptoativos” e, em seguida, informe o código correspondente. São eles: