Como declarar moedas digitais no Imposto de Renda?

As criptomoedas tiveram um grande crescimento nos últimos anos, principalmente em relação ao número de investidores. Muita gente passou a comprar moedas digitais, mas poucos sabem como funciona a declaração desses ativos. O aumento do interesse nesse tipo de investimento levou a Receita Federal a criar algumas regras do Imposto de Renda para as criptos. De acordo com um levantamentoda GWI, o Brasil está acima da média mundial em relação à popularização das moedas digitais: 16,1% dos brasileiros com acesso à internet têm algum tipo de cripto.

Quem precisa declarar?
De acordo com a Receita Federal, todo investidor que comprou R$ 5 mil ou mais em moedas digitais precisa declarar essa compra no IR. Já o imposto é cobrado sobre o lucro de negociações acima de R$ 35 mil por mês. Abaixo disso, os ganhos são isentos.

O que é preciso para fazer a declaração?
É recomendado ter os extratos e arquivos de comprovação. E, com base nesses documentos, ter um controle sobre o estoque de moedas nesses meses. Em 2021, foram estabelecidos códigos específicos na ficha “Bens e Direitos” para que os brasileiros possam declarar essa classe de ativo. A partir de 2022, houve uma reorganização da ficha, com nove grupos, incluindo os criptoativos.

Por isso, na hora de fazer a declaração nesta ficha, selecione primeiro o “Grupo 08 – Criptoativos” e, em seguida, informe o código correspondente. São eles:

 

 

Novidades de 2023
 
A partir deste ano, a Receita Federal vai usar dados da IN 1888 – Instrução Normativa publicada em 2019 referente à obrigatoriedade de informar operações com criptomoedas e criptoativos – para agilizar a declaração de criptomoedas. A inclusão da IN 1888 pré-preenchida facilita a vida de quem usa exchanges nacionais para fazer transações de criptos, já que as informações já constam nos bancos de dados da Receita Federal.
 
Fontes: