Ano Novo, vida nova e… Regras novas! Sim, a nova regra da aposentadoria já está em vigor de acordo com o decreto da presidenta Dilma Rousseff. A lei nº 13.183 assegura, entre outras coisas, a “regra 85/95 progressiva” para a concessão da aposentadoria, criando uma alternativa ao Fator Previdenciário.
Explicamos aqui o que mudou e como calcular, porém, muitas dúvidas têm sido comuns entre os brasileiros.
Essa regra já está valendo?
A resposta é sim. Desde o dia 18 de junho de 2015 a nova regra já era válida. Entretanto, o sistema do INSS ainda não está adaptado ao novo fator. Quem fez o pedido da aposentadoria pela regra nova pode ainda ter o benefício calculado pela regra antiga.
A diferença será ressarcida quando o sistema estiver plenamente ajustado, mas não há prazo para isso.
CONTUDO…
Para quem se aposentar agora, a MP 676 (Medida Provisória em vigor) também permite que se opte pelo cálculo mais vantajoso – em alguns casos, o fator previdenciário permite uma aposentadoria maior.
Me aposentei pela fórmula antiga e o novo cálculo é mais vantajoso. Ganho restituição?
Nesse caso, não. Vale a regra que estava em vigor no momento.
Entrei com o pedido pelo sistema antigo, mas ele ainda não foi deferido. Tem como trocar pelo novo?
Depende. Há, sim, a possibilidade de quem agendou a entrada do pedido cancelar e reagendar. Se estiver interessado, deve procurar uma agência da Previdência para saber em que ponto de tramitação está o seu caso.
E o tempo mínimo de contribuição?
É necessário ter contribuído 15 anos para se aposentar por idade, e pelo menos 30 anos para se aposentar por tempo de contribuição.
E se o Congresso modificar as regras?
A presidente pode vetar as mudanças, mas o Congresso ainda pode derrubar os vetos. O que acontece com quem fez o pedido nesse período vai depender de como a medida ficar no final.
Um outro caminho é que esses eventuais casos sejam resolvidos administrativamente, sem necessidade de uma norma, nesse caso o INSS ressarciria automaticamente quem fez o pedido nesse período se houver prejuízo em relação à regra final.
Esperamos que tenha ajudado! Continue acessando o blog para esclarecer dúvidas e aprender ainda mais sobre seus direitos.
Fonte: Folha / Brasil Gov