A aposentadoria é um tema que interessa a todos que se preocupam com o futuro, esteja ela próxima ou não. Recentemente, o Governo anunciou um novo modelo, que vai influenciar o futuro de milhões de brasileiros, inclusive o seu.
O Fator Previdenciário é um fator multiplicativo (0,31) aplicado ao valor dos benefícios, que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do segurado e a sua expectativa de vida. Sua finalidade é desestimular aposentadorias precoces. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.
A nova medida provisória passou a valer a partir de 18 de junho deste ano. Ela estabelece uma forma de cálculo alternativa para a aposentadoria: por sistema de pontos, que leva em conta a expectativa de vida da população e o tempo de contribuição do trabalhador, sem o desconto do fator previdenciário, que reduz o benefício.
Para ter direito à aposentadoria integral, além do mínimo de 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos para a mulher, os trabalhadores terão que atingir um número de pontos da fórmula 85/95. Vale lembrar que estes números não têm a ver com a idade e sim com uma soma de fatores.
Exemplo teórico:
HOMEM
Mínimo de contribuição: 35 anos + Idade: 60 anos* = 95 + ponto que depende do ano da aposentadoria
MULHER
Mínimo de contribuição: 30 anos + Idade: 55 anos* = 85 + ponto que depende do ano da aposentadoria
* A idade para se aposentar pode ser menor se o tempo de contribuição for maior.
Na prática:
Sou HOMEM e quero me aposentar em 2018. Quantos pontos precisarei?
Você precisará de 96 pontos. Mínimo de contribuição: 35 anos + Idade: 60 anos = 95 + 1 ano de contribuição ou idade
Sou MULHER e quero me aposentar em 2018. Quantos pontos precisarei?
Você precisará de 86 pontos. Mínimo de contribuição: 30 anos + Idade: 55 anos + 1 ano de contribuição ou idade
Para saber a pontuação exata que você deve adicionar na soma, ficou definido assim:
2015 e 2016: não adiciona nenhum ponto / 2017 e 2018: 1 ponto a mais / 2019: 2 pontos a mais / 2020: 3 pontos a mais / 2021: 4 pontos a mais / 2022: 5 pontos a mais
A partir de 2022 serão adicionados sempre 5 pontos, ou vale a fórmula 90/100.
–x–
Para ficar mais claro, fizemos um resumo dos principais pontos para você entender como funciona o novo modelo:
– A regra do 85-95 foi mantida.
Mulheres: Idade + Tempo de contribuição = 85 pontos
Homens: Idade + Tempo de contribuição = 95 pontos
– O valor dessa soma vai subir um ponto em 2017; outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto em cada ano até chegar a 90/100, em 2022;
– Atualmente, o teto das aposentadorias é um pouco mais de R$ 4.600 para quem pagou o maior valor possível para recebê-lo. Aposentadoria integral tem a ver com a média de contribuições, quanto cada um pagou à Previdência ao longo dos anos escapando do fator previdenciário.
– Essa regra não elimina o fator previdenciário. Os trabalhadores podem escolher entre as duas opções.
Entendeu tudinho? Então conta pra gente com quantos anos você quer se aposentar aqui nos comentários. ;)