Validade vencida

Já é um costume bem comum ir ao supermercado e conferir todos os prazos de validade antes de colocar o produto no carrinho. Pode acontecer de, em um dia de pressa, você acabar levando um produto com a validade vencida. Saiba que você não sairá prejudicado: expor produtos vencidos é crime!

 

De acordo com o artigo 7º, inciso IX da Lei 8.137/90, o comerciante que realizar esse tipo de infração pode pegar de 2 a 5 anos de detenção. E para que seja considerado um crime, o comprador não precisa nem chegar a consumir o produto vencido, basta sua exposição para venda e o comerciante já pode responder criminalmente.

 

Por não saberem de seus direitos, muitos consumidores acabam arcando com o prejuízo. Você pode e DEVE voltar ao estabelecimento para que o mesmo realize a troca do produto por um similar. Caso não haja mais produto em estoque, a quantia paga deve ser restituída.
Se houver negligência, acione a polícia local.

 

De olho na validade

Alguns supermercados participam da “De olho na validade”, uma iniciativa do PROCON-SP com a APAS – Associação Paulista de Supermercados. A campanha garante que se o consumidor encontra algum produto com a validade vencida antes de passar pelo caixa, ele deverá receber gratuitamente um similar e de igual valor.

 

Nem todos os mercados são obrigados a aderirem a prática, mas você pode identificar os participantes por meio de cartazes que ficam próximos aos caixas.

 

De hoje em diante reivindique seus direitos sempre que levar algum produto com a validade vencida!

 

Fontes: Economia Terra / Procon SP / Agora MT